Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 2 de Julho de 2009 – Evropaïki Dynamiki/BCE
(Processo T-279/06)
«Contratos públicos de serviços – Concurso público comunitário – Prestação de serviços de consultadoria e de desenvolvimento informáticos ao BCE – Rejeição de uma proposta e decisão de adjudicar o contrato a outros proponentes – Recurso de anulação – Legitimidade – Motivo de exclusão – Autorização que deve ser concedida por uma autoridade nacional – Recurso, em parte, manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico e, em parte, manifestamente inadmissível»
1. Direito comunitário – Princípios – Direito a recurso judicial (Artigos 230.°, primeiro parágrafo, CE e 288.° CE) (cf. n.os 45 a 49)
2. Recurso de anulação – Competência do Tribunal de Primeira Instância (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 75 e 85)
3. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Interesse em agir (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 98 e 99)
Objecto
Pedido de anulação da decisão do Banco Central Europeu (BCE), de 31 de Julho de 2006, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no quadro do procedimento por negociação para a prestação de serviços de consultadoria e de desenvolvimento informáticos ao BCE, bem como da decisão de adjudicação do contrato a outros proponentes.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.
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