Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 13 de Novembro de 2008 – Lemaître Sécurité/Comissão
(Processo T‑301/06)
«Recurso de anulação – Dumping – Importações de calçado com biqueira protectora proveniente da República Popular da China e da Índia – Decisão da Comissão que põe termo ao processo antidumping – Não afectação individual – Inadmissibilidade manifesta»
1. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigos 5.°, n.° 10, e 6.°, n.° 5; Decisão 2006/582 da Comissão) (cf. n.os 23‑29)
2. Recurso de anulação – Competência do juiz comunitário – Competência de plena jurisdição – Intimação dirigida a uma instituição – Inadmissibilidade (Artigos 229.° CE e 230.° CE) (cf. n.° 31)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2006/582/CE da Comissão, de 28 de Agosto de 2006, que encerra o processo anti‑dumping relativo às importações de calçado com biqueira protectora originário da República Popular da China e da Índia (JO L 234, p. 33).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
A Lemaître Sécurité SAS suportará as suas próprias despesas bem como as da Comissão.
3)
A Associazione nazionale calzaturifici italiani suportará as suas próprias despesas.
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