Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Fevereiro de 2007 – Hungria/Comissão
(Processo T‑310/06 R)
«Medidas provisórias – Pedido de suspensão da execução – Agricultura – Organização comum de mercados no sector dos cereais – Tomada a cargo do milho pelos organismos de intervenção – Regulamento (CE) n.º 1572/2006 – Inexistência de urgência»
1. Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Medidas provisórias - Condições de concessão - «Fumus boni juris» - Prejuízo grave e irreparável - Ponderação de todos os interesses em causa (Artigos 225.º, n.º 1, CE, 242.º CE e 243.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 19‑20)
2. Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Medidas provisórias - Condições de concessão - Urgência - Prejuízo grave e irreparável - Ónus da prova (Artigos 242.º CE e 243.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 49‑50)
3. Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Medidas provisórias - Condições de concessão - Prejuízo grave e irreparável (Artigos 242.º CE e 243.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.º 52)
4. Processo de medidas provisórias - Suspensão de execução - Condições de concessão - Prejuízo grave e irreparável (Artigo 242.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.º 67)
Objecto
Pedido de suspensão da execução de determinadas disposição do Regulamento (CE) n.º 1572/2006 da Comissão, de 18 de Outubro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.º 824/2000, que fixa os procedimentos de tomada a cargo dos cereais pelos organismos de intervenção e os métodos de análise para a determinação da qualidade (JO L 290, p. 29).
Parte decisória
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
A decisão sobre as despesas será tomada a final.
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