Despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Março de 2007 – FMC Chemical e o./EFSA
(Processos apensos T-311/06 R I, T-311/06 R II, T-312/06 R e T-313/06 R)
«Processo de medidas provisórias – Pedido de suspensão da execução – Directiva 91/414/CEE – Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos – Inadmissibilidade»
Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Admissibilidade da acção principal – Irrelevância – Limites (Artigo 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 1) (cf. n.os 50, 71)
Objecto
Pedido de suspensão da execução dos actos da EFSA de 28 de Julho e de 28 de Agosto de 2006 no que se refere à avaliação dos princípios activos carbofuran, carbosulfan e benfuracarb, na acepção da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230, p. 1), e de que sejam determinadas outras medidas provisórias.
Parte decisória
1) Os processos T-311/06 R I, T-311/06 R II, T-312/06R e T-313/06 R são apensos para efeitos do presente despacho.
2) Os pedidos de medidas provisórias são indeferidos.
3)
3) Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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