Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Setembro de 2008 – Município de Gondomar/Comissão
(Processo T‑324/06)
«Recurso de anulação – Fundo de Coesão – Regulamento (CE) n.° 1164/94 – Supressão de uma contribuição financeira – Inexistência de afectação directa – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.° 1164/94 do Conselho, artigo 12.°, n.° 1, h); Regulamento n.° 1831/94 da Comissão, artigos 5.°, n.° 2, e 7.°) (cf. n.os 37 a 52)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2006) 3782 da Comissão, de 16 de Agosto de 2006, relativa à supressão da contribuição financeira concedida pelo Fundo de Coesão ao projecto n.° 95/10/61/017 intitulado «Saneamento do Grande Porto/Sul – Subsistema de Gondomar».
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
O município de Gondomar suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
Full & Egal Universal Law Academy