Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 18 de Fevereiro de 2008 – Altana Pharma/IHMI – Avensa (PNEUMO UPDATE)
Processo T-327/06
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca comunitária nominativa PNEUMO UPDATE – Marca nacional nominativa anterior Pneumo – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 33 a 36)
Objecto
Recuro da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Setembro de 2006 (processo R 668/2005-2) relativa a um processo de oposição entra a Avensa AG e a Altana Pharma AG
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Altana Pharma AG
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa PNEUMO UPDATE para produtos e serviços das classes 5, 9, 16, 35, 38 e 41 – pedido n.° 2462049
Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Avensa AG
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Marca nominativa alemã para produtos ou serviços da classe 5, dado que a oposição foi deduzida unicamente contra o registo para a classe 5
Decisão da Divisão de Oposição:
Procedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento.
2)
Altana Pharma AG é condenada nas despesas.
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