Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 14 de Julho de 2008 – Calebus/Comissão
(Processo T-366/06)
«Recurso de anulação –Directiva 92/43/CEE– Preservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens – Decisão 2006/613/CE – Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica – Acto impugnável – Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos (Artigo 230.º, primeiro parágrafo, CE; Directiva 92/43 do Conselho, artigos 4.º, n.º 2 e 5, e 6.º; Decisão da Comissão 2006/613, artigo 1.º, segundo parágrafo, e anexos 1, 2 e 3) (cf. n.os 26 a 30)
2. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.º, quarto parágrafo, CE; Directiva 92/43 do Conselho, artigos 4.º, n.º 5, e 6.º; Decisão 2006/613 da Comissão, anexo 1) (cf. n.os 39 a 44, 46)
3. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.º, quarto parágrafo, CE) (cf. n.º 45)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/613/CE da Comissão, de 19 de Julho de 2006, que adopta, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica (JO L 259, p. 1), na medida em que designa o sítio denominado «Ramblas de Gergal, Tabernas y Sur de Sierra Alhamilla», no qual se situa um terreno da recorrente, como sítio de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica.
Dispositivo
1) O recurso é julgado inadmissível.
2) A Calebus, SA é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Comissão.
3) O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.
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