Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 26 de Novembro de 2008 – Makhteshim‑Agan Holding e o./Comissão
(Processo T‑393/06)
«Recurso de anulação – Acção por omissão – Directiva 91/414/CEE– Produtos fitofarmacêuticos – Substância activa azinphos‑methyl – Inscrição no anexo I da Directiva 91/414/CEE – Falta de nova proposta da Comissão após oposição do Conselho – Artigo 5.°, n.° 6, da Decisão 1999/468/CEE – Acto irrecorrível – Falta de convite para agir – Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos (Artigo 230.° CE; Directiva 91/414 do Conselho, anexo I; Decisão 1999/468 do Conselho, artigo 5.°, n.° 6, segundo parágrafo) (cf. n.os 31 e 44‑45)
2. Acção por omissão – Notificação da instituição – Inexistência (Artigo 232.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 49‑50)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão, alegadamente contida numa carta de 12 de Outubro de 2006, de não apresentar uma proposta destinada à inscrição da substância activa azinphos‑methyl no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230, p. 1), ou, a título subsidiário, pedido destinado a obter a declaração de que o facto de a Comissão não ter apresentado essa proposta constitui uma omissão ilegal.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Makhteshim‑Agan Holding BV, a Makhteshim‑Agan Italia Srl e a Magan Italia Srl são condenadas a suportar quer as próprias despesas quer as efectuadas pela Comissão.
3)
A European Crop Protection Association suportará as suas próprias despesas.
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