Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Fevereiro de 2007 – Sumitomo Chemical Agro Europe/Comissão
(Processo T‑416/06 R)
«Pedido de medidas provisórias – Pedido de suspensão da execução – Directiva 91/414/CEE – Inexistência de urgência»
1. Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Medidas provisórias - Condições de concessão - Urgência - «Fumus boni juris» -Carácter cumulativo - Ponderação de todos os interesses em causa (Artigos 242.º CE e 243.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 16‑17)
2. Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Medidas provisórias - Condições de concessão - Urgência - Prejuízo grave e irreparável - Conceito - Ónus da prova (Artigos 242.º CE e 243.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 38‑39)
3. Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Medidas provisórias - Condições de concessão - Prejuízo grave e irreparável (Artigos 242.º CE e 243.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 48‑49, 60, 69‑70)
Objecto
Pedido destinado a obter, por um lado, a suspensão de determinadas disposições da Directiva 2006/132/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa procimidona (JO L 349, p. 22), e, por outro, a adopção de determinadas outras medidas provisórias.
Parte decisória
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
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