26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-6/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/74/CE - Protecção dos trabalhadores - Insolvência do empregador)
(2008/C 22/25)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Enegren e R. Vidal Puig, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representantes: F. Díez Moreno, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo estabelecido, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 80/987/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (JO L 270, p. 10)
Parte decisória
1)
O Reino de Espanha, não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 80/987/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 56 de 10.3.2007.
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