22.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 9 de Outubro de 2008 — Marguerite Chetcuti/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-16/07 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Função pública - Concurso interno à instituição - Recusa de uma candidatura - Condições de admissão»)
(2008/C 301/13)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Marguerite Chetcuti (representante: M.-A. Lucas, avocat)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Joris e K. Herrmann, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 8 de Novembro de 2006, Chetcuti/Comissão (T-357/04), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso da recorrente em que esta pedia a anulação da decisão do júri de concurso, de 22 de Junho de 2004, que não admitiu a sua candidatura, e dos actos subsequentes do processo de concurso — Violação dos artigos 4.o, 27.o e 29.o, n.o 1, do Estatuto dos Funcionários, na versão em vigor em 30 de Abril de 2004 — Conceito de «concurso no interior da instituição» e objectivo, atribuído ao recrutamento, de assegurar à instituição o contributo de pessoas que possuam «as mais elevadas qualidades de competência, rendimento e integridade» — Admissibilidade dos agentes auxiliares
Parte decisória
1.
É negado provimento ao presente recurso.
2.
M. Chetcuti é condenada nas despesas do presente recurso.
(1) JO C 82 de 14.4.2007.
Full & Egal Universal Law Academy