26.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de Fevereiro de 2008 — Wineke Neirinck/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-17/07 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Função Pública - Agente temporário - Agente contratual - Serviço de Infra-Estruturas e Logística de Bruxelas (OIB) - Processo de recrutamento - Rejeição de candidatura - Recurso de anulação - Pedido de indemnização)
(2008/C 107/09)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Wineke Neirinck (Representantes: G. Vandersanden e L. Levi, advogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 14 de Novembro de 2006, Neirinck/Comissão (T-494/04), pelo qual o Tribunal negou provimento ao pedido da recorrente de anulação das decisões da Comissão relativas à rejeição da sua candidatura ao lugar de jurista no sector da política imobiliária do Serviço de Infra-Estruturas e Logística de Bruxelas (OIB) e à nomeação de outro candidato para o lugar, bem como um pedido de indemnização — Conceito de interesse em agir — Dever de fundamentação — Desvirtuação dos meios de prova — Desvio de poder — Interesse do serviço e princípios da diligência e da boa administração
Parte decisória
1)
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, de 14 de Novembro de 2006, Neirinck/Comissão (T-494/04), é anulado na medida em que rejeitou o fundamento relativo à violação do dever de fundamentação que viciava a decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 27 de Abril de 2004, que informou W. Neirinck de que não tinha sido aprovada na prova oral do procedimento de recrutamento para o posto de jurista no sector da política imobiliária no Serviço de Infra-Estruturas e Logística de Bruxelas, na qualidade de agente contratual.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
3)
A decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 27 de Abril de 2004, que informou W. Neirinck de que não tinha sido aprovada na prova oral do procedimento de recrutamento para o posto de jurista no sector de política imobiliária no Serviço de Infra-Estruturas e Logística de Bruxelas na qualidade de agente contratual é anulada.
4)
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
5)
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, todas as despesas de W. Neirinck no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.
(1) JO C 95 de 28.4.2007.
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