10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de Novembro de 2008 — Heuschen & Schrouff Oriëntal Foods Trading BV/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-38/07 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Dispensa do pagamento dos direitos de importação - Decisão da Comissão - Artigo 239.o do Código Aduaneiro - Existência de uma situação especial - Inexistência de artifício - Negligência manifesta do importador»)
(2009/C 6/04)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Heuschen & Schrouff Oriëntal Foods Trading BV (representante: H. de Bie, advocaat)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: X. Lewis, agente, e F. Tuytschaever, advocaat)
Objecto
Recurso do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), em 30 de Novembro de 2006, no processo Heuschen & Schrouff Oriëntal Foods/Comissão (T-382/04), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão REM 19/2002, de 17 de Junho de 2004, que declarou que a dispensa dos direitos de importação não se justificava numa determinada situação
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Heuschen & Schrouff Oriëntal Foods Trading BV é condenada nas despesas.
(1) JO C 82 de 14.4.2007.
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