21.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 158/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 8 de Maio de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-39/07) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 89/48/CEE - Reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos - Legislação nacional que não prevê o reconhecimento dos diplomas que permitem aceder à profissão de farmacêutico hospitalar - Não transposição da directiva»)
(2008/C 158/08)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Støvlbæk e R. Vidal Puig, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: M. Muñoz Pérez, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não transposição da Directiva 89/48/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos (JO L 19, p. 16), em relação à profissão de farmacêutico hospitalar.
Parte decisória
1)
Ao não adoptar todas as medidas necessárias para transpor a Directiva 89/48/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos, no que respeita à profissão de farmacêutico hospitalar, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 82 de 14.4.2007.
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