7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de Setembro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto — Portugal) — Liga Portuguesa de Futebol Profissional (CA/LPFP), Bwin International Ltd, anteriormente Baw International Ltd/Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
(Processo C-42/07) (1)
(«Pedido de decisão prejudicial - Artigo 49.o CE - Restrições à livre prestação de serviços - Exploração de jogos de fortuna ou azar na Internet»)
2009/C 267/15
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto
Partes no processo principal
Recorrentes: Liga Portuguesa de Futebol Profissional (CA/LPFP), Bwin International Ltd, anteriormente Baw International Ltd
Recorrido: Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto — Interpretação dos artigos 43.o, 49.o e 56.o CE — Legislação nacional que reserva para um determinado organismo o direito de explorar, em regime de exclusivo, jogos de fortuna ou azar e lotarias, considerando infracção a organização, promoção e recolha, inclusive pela Internet, de apostas mútuas sobre eventos desportivos — Proibição de uma empresa que exerce a actividade de exploração de apostas mútuas e lotarias por via electrónica, com sede noutro Estado-Membro, de promover, organizar e explorar essas apostas mútuas e lotarias pela Internet e colocar à disposição dos vencedores o valor dos prémios
Dispositivo
O artigo 49.o CE não se opõe à legislação de um Estado Membro, como a que está em causa no processo principal, que proíbe que operadores como a Bwin International Ltd, com sede noutros Estados Membros, onde prestam legalmente serviços análogos, ofereçam jogos de fortuna ou azar na Internet, no território do referido Estado Membro.
(1) JO C 69, de 24.3.2007.
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