10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de Novembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-46/07) (1)
(Acção por incumprimento - Artigo 141.o CE - Política social - Igualdade de remuneração entre trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino - Conceito de «remuneração» - Regime de reforma dos funcionários públicos)
(2009/C 6/05)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Pignataro-Nolin e M. van Beek, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. Braguglia, agente, G. Fiengo e W. Ferrante, advogados)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 141.o CE — Violação do princípio da igualdade de remunerações entre trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino — Legislação nacional que prevê, uma idade de reforma dos funcionários públicos, diferente para os homens e para as mulheres
Parte decisória
1.
Ao manter disposições por força das quais os funcionários têm direito a receber a pensão de reforma de velhice em idade diferente consoante sejam homens ou mulheres, a República Italiana não cumpriu as obrigações previstas no artigo 141.o CE.
2.
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 82 de 14.4.2007.
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