26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 6 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-57/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/86/CE - Direito ao reagrupamento familiar - Não transposição dentro do prazo estabelecido)
(2008/C 22/27)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: M. Condou Durande, agente)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo estabelecido, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (JO L 251, p. 12).
Parte decisória
1)
Ao não adoptar, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
(1) JO C 95 de 28.4.2007.
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