29.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 79/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-58/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/110/CE - Apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea - Não transposição no prazo previsto)
(2008/C 79/11)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Condou-Durande e A. Alcover San Pedro, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: M. Muñoz Pérez, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para cumprir a Directiva 2003/110/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea (JO L 321, p. 26).
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/110/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 69 de 24.3.2006.
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