12.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 8/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-59/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/109/CE - Estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração - Não transposição no prazo estabelecido)
(2008/C 8/07)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Condou-Durande e A. Alcover San Pedro, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: F. Díez Moreno, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (JO L 16, p. 44)
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 69 de 24.3.2007.
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