26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-67/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/24/CE - Medicamentos tradicionais à base de plantas - Código Comunitário - Não transposição no prazo fixado)
(2008/C 22/28)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: B. Stromsky, agente)
Recorrida: República Francesa (representantes: G. de Bergues e R. Loosli-Surrans, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não transposição, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera, em relação aos medicamentos tradicionais à base de plantas, a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 136, p. 85)
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera, em relação aos medicamentos tradicionais à base de plantas, a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o dessa directiva.
2)
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 95 de 28.4.2007.
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