29.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 79/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 31 de Janeiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-69/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/35/CE - Ambiente - Participação do público na elaboração de certos planos e programas - Não transposição no prazo estabelecido)
(2008/C 79/12)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Recchia e J.-B. Laignelot, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I.M. Braguglia, agente e S. Fiorentino, avocat)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho (JO L 156, p. 17)
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.o dessa directiva.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 82 de 14.4.2007.
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