30.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de Julho de 2008 — Franco Campoli/Comissão das Comunidades Europeias, Conselho da União Europeia
(Processo C-71/07 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionários - Remuneração - Pensão - Aplicação do coeficiente de correcção calculado em função do custo de vida médio no país de residência - Regime transitório instituído pelo regulamento que altera o Estatuto dos Funcionários - Excepção de ilegalidade)
(2008/C 223/18)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Franco Campoli (representantes: G. Vandersanden, L. Levi e S. Rodrigues, advogados)
Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Joris e D. Martin, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Arpio Santacruz e I. Šulce, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção Alargada) de 29 de Novembro de 2006, Campoli/Comissão (T-135/06), em que este tribunal julgou parcialmente inadmissível e parcialmente improcedente o pedido de anulação das fichas de pensões do recorrente dos meses de Maio a Julho de 2004, na parte em que aplicaram pela primeira vez um coeficiente de correcção ilegalmente calculado em função do custo de vida médio no seu país de residência, e já não por referência ao custo de vida na capital desse país — Consequência da entrada em vigor do novo Estatuto dos Funcionários para o regime dos coeficientes de correcção — Regime transitório para os funcionários aposentados antes de 1 de Maio de 2004 — Método de cálculo dos coeficientes de correcção e respeito do princípio da igualdade de tratamento — Dever de fundamentação
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado.
2)
F. Campoli, a Comissão das Comunidades Europeias e o Conselho da União Europeia suportam as respectivas despesas.
(1) JO C 117 de 26.5.2007.
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