9.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 116/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 13 de Março de 2008 (pedido de decisão prejudicial de Consiglio di Giustizia Amministrativa per la Regione siciliana — Itália) — Ispettorato Provinciale dell'Agricoltura di Enna, Assessorato all'agricoltura e foreste della Regione Sicilia, Regione Sicilia/Domenico Valvo
(Processo C-78/07) (1)
(Agricultura - Regulamentos (CEE) n.o 2328/91 e (CE) n.o 950/97 - Artigos 17.o e 18.o - Indemnização compensatória das desvantagens naturais permanentes - Agricultores titulares de uma pensão de antiguidade - Direito à indemnização compensatória - Limites)
(2008/C 116/12)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Giustizia Amministrativa per la Regione siciliana — Itália
Partes no processo principal
Recorrentes: Ispettorato Provinciale dell'Agricoltura di Enna, Assessorato all'agricoltura e foreste della Regione Sicilia, Regione Sicilia
Recorrido: Domenico Valvo
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Consiglio di giustizia amministrativa per la Regione siciliana — Interpretação do Regulamento (CE) n.o 950/97 do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativo à melhoria da eficácia des estruturas agrícolas (JO L 142, p. 1) — Regulamentação nacional que recusa a concessão de uma indemnização compensatória de desvantagens naturais permanentes aos agricultores titulares de uma pensão de reforma
Parte decisória
Os artigos 17.o e 18.o do Regulamento (CE) n.o 950/97 do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, conferem aos Estados-Membros a faculdade de concederem uma indemnização compensatória ao agricultor que preenche os requisitos enunciados nesses dois artigos. Contudo, não se opõem a que um Estado-Membro recuse o pagamento dessa indemnização em caso de cobrança de uma pensão por esse agricultor e, em particular, de uma pensão de antiguidade.
(1) JO C 117, de 26.5.2007.
Full & Egal Universal Law Academy