9.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 116/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de Março de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-81/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 2000/59/CE - Planos de recepção e de gestão dos resíduos dos navios)
(2008/C 116/13)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Zavvos e K. Simonsson, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: S. Chala e I. Pouli, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga — Declaração da Comissão (JO L 332, p. 81)
Parte decisória
1)
Não tendo elaborado, executado e aprovado os planos de recepção e de gestão de resíduos gerados em navios e de resíduos de carga, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 5.o, n.o 1, e 16.o, n.o 1, da Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 69 de 24.3.2007.
Full & Egal Universal Law Academy