26.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de Março de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-89/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Empregos na administração pública - Emprego de comandante e de oficial (imediato) a bordo de todos os navios com pavilhão de um Estado-Membro - Requisito de nacionalidade)
(2008/C 107/11)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: G. Rozet, agente)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e O. Christmann, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Artigo 39.o, n.o 4, CE — Livre circulação de trabalhadores — Exercício de prerrogativas de poder público — Exigência de nacionalidade francesa para o exercício dos empregos de comandante e de oficial (imediato) em todos os navios com pavilhão francês — Incompatibilidade com o direito comunitário
Parte decisória
1)
Ao manter na sua legislação a exigência de nacionalidade francesa para o acesso aos empregos de comandante e de oficial (imediato) a bordo de todos os navios com pavilhão francês, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 39.o CE.
2)
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 95 de 28.4.2007.
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