21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de Dezembro de 2008 — Coop de France Bétail et Viande, anteriormente denominada Fédération nationale de la coopération bétail et viande (FNCBV)/Fédération nationale des syndicats d'exploitants agricoles (FNSEA), Fédération nationale bovine (FNB), Fédération nationale des producteurs de lait (FNPL), Jeunes agriculteurs (JA), Comissão das Comunidades Europeias, República Francesa
(Processos apensos C-101/07 P e C-110/07 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Mercado da carne de bovino - Acordo concluído entre federações nacionais de criadores de gado e de matadouros que têm por objecto a suspensão das importações de carne de bovino e a fixação de um preço mínimo de compra - Coimas - Regulamento n.o 17 - Artigo 15.o, n.o 2 - Consideração do volume de negócios das empresas que são membros das federações)
(2009/C 44/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Coop de France Bétail et Viande, anteriormente denominada Fédération nationale de la coopération bétail et viande (FNCBV) (representante: M. Ponsard, avocat) (C-101/07 P), Fédération nationale des syndicats d'exploitants agricoles (FNSEA), Fédération nationale bovine (FNB), Fédération nationale des producteurs de lait (FNPL), Jeunes agriculteurs (JA) (representantes: V. Ledoux e B. Neouze, avocats), (C-110/07 P)
Outras partes no processo: República Francesa (representantes: G. de Bergues e S. Ramet, agentes), Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Bouquet e X. Lewis, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 13 de Dezembro de 2006, FNCBV e o./Comissão (T-217/03 e T-245/03), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso destinado a obter, a título principal, a anulação da Decisão 2003/600/CE da Comissão, de 2 de Abril de 2003, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o CE (JO L 209, p. 12), e, a título subsidiário, a anulação ou a redução das coimas aplicadas pela referida decisão — Elementos constitutivos de um acordo — Necessidade da aceitação das partes — Modo de cálculo das coimas — Possibilidade de tomar em consideração o volume de negócios dos membros de uma associação quando esta não dispõe, formalmente, do poder de vincular os seus membros — Dever de fundamentação e violação dos direitos de defesa.
Parte decisória
1.
É negado provimento aos recursos.
2.
A Coop de France bétail et viande, anteriormente denominada Fédération nationale de la coopération bétail et viande (FNCBV), a Fédération nationale des syndicats d'exploitants agricoles (FNSEA), a Fédération nationale bovine (FNB), a Fédération nationale des producteurs de lait (FNPL) e os Jeunes agriculteurs (JA) são condenados nas despesas.
3.
A República Francesa suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 95 de 28.4.2007.
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