29.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 79/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 31 de Janeiro de 2008
(Processo C-103/07 P) (1)
(Recurso - Funcionários - Relatório de notação - Notador Único - Condições - Consulta do Superior Hierárquico Directo Precedente - Não mudança de função - Fundamentação - Recurso de anulação - Acção de indemnização)
(2008/C 79/13)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Angel Angelidis (representante: E. Boigelot, avocat)
Outra parte no processo: ParlamentoEuropeu (representantes: M. Mustapha Pacha e A. Lukošiūtė, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 5 de Dezembro de 2006, Angelidis/Parlamento (T-416/03), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso do recorrente destinado, por um lado, à anulação do seu relatório de notação para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2001, e, por outro, à obtenção de uma indemnização por perdas e danos como reparação do prejuízo sofrido devido a alegadas irregularidades dorelatório de notação controvertido e à sua elaboração alegadamente tardia.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O recorrente é condenado a pagar, além das suas próprias despesas, as despesas do Parlamento Europeu.
(1) JO C 129 de 9.6.2007.
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