8.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 64/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de Janeiro de 2008 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen — Bélgica) — N.V. Lammers & Van Cleeff/Belgische Staat
(Processo C-105/07) (1)
(«Liberdade de estabelecimento - Livre circulação de capitais - Legislação fiscal - Imposto sobre as sociedades - Juros pagos por uma filial como remuneração de fundos emprestados pela sociedade-mãe estabelecida noutro Estado-Membro - Requalificação dos juros como dividendos tributáveis - Não-requalificação no caso de juros pagos a uma sociedade residente»)
(2008/C 64/17)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen
Partes no processo principal
Demandante: N. V. Lammers & Van Cleeff
Demandado: Belgische Staat
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank van Eerste Aanleg te Antwerpen — Interpretação dos artigos 12.o, 43.o, 48.o, 56.o e 58.o CE — Legislação fiscal nacional que requalifica os juros pagos por uma filial como remuneração de fundos emprestados pela sua sociedade-mãe, que tem sede noutro Estado-Membro, como dividendos tributáveis, mas já não se os referidos juros forem pagos a uma sociedade residente
Parte decisória
Os artigos 43.o CE e 48.o CE opõem-se a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, por força da qual os juros pagos por uma sociedade residente num Estado-Membro a um administrador que seja uma sociedade estabelecida noutro Estado-Membro são requalificados como dividendos e são, enquanto tal, tributáveis, quando, no início do período tributável, o montante total dos suprimentos sobre os quais se vencem juros for superior ao do capital subscrito acrescido das reservas tributáveis, enquanto, nas mesmas circunstâncias, quando estes juros são pagos a um administrador que seja uma sociedade estabelecida no mesmo Estado-Membro, os mesmos não são requalificados como dividendos e não são, enquanto tal, tributáveis.
(1) JO C 95 de 28.4.2007.
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