26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-106/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2000/59/CE - Meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga - Não elaboração e não execução dos planos de recepção e gestão dos resíduos relativamente a todos os portos)
(2008/C 22/30)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Bordes e K. Simonsson, agentes)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e A. Hare, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga (JO L 332, p. 81)
Parte decisória
1)
A República Francesa, ao não elaborar e não executar, no prazo fixado, planos de recepção e gestão dos resíduos relativamente a todos os seus portos, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 5.o, n.o 1, e 16.o, n.o 1, da Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga.
2)
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 95 de 28.4.2007.
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