26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-112/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/80/CE - Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Indemnização das vítimas da criminalidade - Não transposição no prazo estabelecido)
(2008/C 22/31)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Condou-Durande e E. De Persio, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. Braguglia, agente, D. Del Gaizo, advogado)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (JO L 261, p. 15).
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 117 de 26.5.2007.
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