16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de Março de 2009 — Selex Sistemi Integrati S.p.A./Comissão das Comunidades Europeias, Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol)
(Processo C-113/07 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Artigo 82.o CE - Conceito de empresa - Actividade económica - Organização internacional - Abuso de posição dominante)
2009/C 113/06
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Selex Sistemi Integrati S.p.A. (representantes: F. Sciaudone, R. Sciandone e D. Fioretti, avvocati)
Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias, Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol) (representntes: F. Montag e T. Wessely, Rechtsanwälte)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 12 de Dezembro de 2006, Selex Sistemi Integrati S.p.A/Comissão das Comunidades Europeias, Eurocontrol (T-155/04) em que o Tribunal de Primeira Instância julgou improcedente um pedido de anulação ou de modificação da decisão da Comissão de 12 de Fevereiro 2004 que indefere a denúncia apresentada pela Selex Sistemi Integrati relativa a uma alegada violação por parte do Eurocontrol das disposições do Tratado CE em matéria de concorrência
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A SELEX Sistemi Integrati SpA suportará, além das suas próprias despesas, as efectuadas pela Comissão das Comunidades Europeias e metade das efectuadas pela Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol).
3)
A Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea suportará metade das despesas que efectuou.
(1) JO C 117, de 26.5.2007.
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