30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia
(Processo C-118/07) (1)
(«Incumprimento de Estado - Artigo 307.o, segundo parágrafo, CE - Não adopção das medidas adequadas para eliminar as incompatibilidades entre os acordos bilaterais celebrados com Estados terceiros, antes da adesão do Estado-Membro à União Europeia, e o Tratado CE - Acordos bilaterais celebrados pela República da Finlândia com a Federação da Rússia, a República da Bielorrússia, a República Popular da China, a Malásia, a República Democrática Socialista do Sri Lanca e a República do Usbequistão, em matéria de investimentos»)
2010/C 24/03
Língua do processo: finlandês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Huttunen, H. Støvlbæk e B. Martenczuk, agentes)
Demandada: República da Finlândia (representante: J. Heliskoski, agente)
Intervenientes em apoio da demandada: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e C. Blaschke, agentes), República da Hungria (representante: J. Fazekas, agente), República da Lituânia (representante: D. Kriaučiūnas, agente), República da Áustria (representante: C. Pesendorfer, na agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 307.o, segundo parágrafo, CE — Não utilização dos meios apropriados para eliminar as incompatibilidades com o Tratado das disposições relativas às transferências, contidas nas convenções bilaterais de investimento que a República da Finlândia celebrou respectivamente com a Federação da Rússia, a Bielorrússia, a China, a Malásia, o Sri Lanca e o Uzbequistão
Dispositivo
1.
Não tendo recorrido aos meios adequados para eliminar incompatibilidades com o Tratado, relativas às disposições em matéria de transferências de capitais constantes dos acordos de investimento bilaterais para a promoção e a protecção recíproca dos investimentos celebrados pela República da Finlândia com, respectivamente, a ex-União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, a que sucedeu a Federação da Rússia (acordo assinado em 8 de Fevereiro de 1989), a República da Bielorrússia (acordo assinado em 28 de Outubro de 1992), a República Popular da China (acordo assinado em 4 de Setembro de 1984), a Malásia (acordo assinado em 15 de Abril de 1985), a República Democrática Socialista do Sri Lanca (acordo assinado em 27 de Abril de 1985) e a República do Usbequistão (acordo assinado em 1 de Outubro de 1992), a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 307.o, segundo parágrafo, CE.
2.
A República da Finlândia é condenada nas despesas.
3.
A República Federal da Alemanha, a República da Lituânia, a República da Hungria e a República da Áustria suportarão as respectivas despesas.
(1) JO C 95, de 28.4.2007.
Full & Egal Universal Law Academy