21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 24 de Setembro de 2009 — Erste Group Bank AG, anteriormente Erste Bank der österreichischen Sparkassen AG (C-125/07 P), Raiffeisen Zentralbank Österreich AG (C-133/07 P), Bank Austria Creditanstalt AG (C-135/07 P), Österreichische Volksbanken AG (C-137/07 P)/Comissão das Comunidades Europeias
(Processos apensos C-125/07 P, C-133/07 P, C-135/07 P e C-137/07 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Acordos, decisões e práticas concertadas - Fixação por bancos austríacos de taxas de juro das operações passivas e activas - «Clube Lombard» - Afectação do comércio entre Estados-Membros - Cálculo das coimas - Sucessão de empresas - Impacto concreto no mercado - Execução do acordo»)
2009/C 282/03
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Erste Group Bank AG, anteriormente Erste Bank der österreichischen Sparkassen AG (C-125/07 P) (representante: F. Montag, Rechtsanwalt), Raiffeisen Zentralbank Österreich AG (C-133/07 P) (representantes: S. Völcker e G. Terhorst, Rechtsanwälte), Bank Austria Creditanstalt AG (C-135/07 P) (representantes: C. Zschocke e J. Beninca, Rechtsanwälte), Österreichische Volksbanken AG (C-137/07 P) (representantes: A. Ablasser, R. Bierwagen e F. Neumayr, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Bouquet e R. Sauer, agentes, D. Waelbroeck, avocat, e U. Zinsmeister, Rechtsanwältin)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 14 de Dezembro de 2006, nos processos apensos T-259/02 a T-264/02 e T-271/02, relativo ao processo T-264/02, Erste Bank der österreichischen Sparkassen/Comissão, pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou parcialmente provimento ao recurso com o qual se pretendia, a título principal, a anulação da Decisão 2004/138/CE da Comissão, de 11 de Junho de 2002, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE [Processo Comp/36.571/D-1 — Bancos austríacos («Clube Lombard»)] (JO L 56, p. 1) e, a título subsidiário, a redução das multas aplicadas aos recorrentes — Acordo relativo ao mercado dos produtos e serviços bancários — Afectação do comércio entre Estados-Membros — Método de cálculo das coimas
Dispositivo
1.
É negado provimento aos recursos.
2.
A Erste Group Bank AG, anteriormente Erste Bank der österreichischen Sparkassen AG, a Raiffeisen Zentralbank Österreich AG, a Bank Austria Creditanstalt AG e a Österreichische Volksbanken AG são condenadas nas despesas.
(1) JO C 117, de 26.5.2007.
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