21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de Dezembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — França) — Société Arcelor Atlantique et Lorraine, Sollac Méditerrannée, Société Arcelor Packaging International, Société Ugine & Alz France, Société Industeel Loire, Société Creusot Métal, Société Imphy Alloys, Arcelor SA/Premier ministre, Ministre de l'Écologie et du Développement durable, Ministre de l'Économie, des Finances et de l'Industrie
(Processo C-127/07) (1)
(«Ambiente - Prevenção e redução integradas da poluição - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Directiva 2003/87/CE - Âmbito de aplicação - Inclusão das instalações do sector siderúrgico - Exclusão das instalações do sector químico e do sector dos metais não ferrosos - Princípio da igualdade de tratamento»)
(2009/C 44/13)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrentes: Société Arcelor Atlantique et Lorraine, Sollac Méditerrannée, Société Arcelor Packaging International, Société Ugine & Alz France, Société Industeel Loire, Société Creusot Métal, Société Imphy Alloys, Arcelor SA
Recorridos: Premier ministre, Ministre de l'Écologie et du Développement durable, Ministre de l'Économie, des Finances et de l'Industrie
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Conseil d'État (França) — Validade, à luz do princípio comunitário da igualdade de tratamento, da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32) –Diferença de tratamento entre as instalações do sector siderúrgico, sujeitas ao regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa previsto na directiva, e as indústrias do alumínio e do plástico, que emitem gases com efeito de estufa idênticos e não estão sujeitas a esse regime — Justificação objectiva para essa diferença de tratamento
Parte decisória
O exame da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho, conforme alterada pela Directiva 2004/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 2004, à luz do princípio da igualdade de tratamento não revelou elementos susceptíveis de afectar a sua validade na medida em que submete o sector siderúrgico ao regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, mas não inclui no âmbito de aplicação deste regime o sector químico e o sector dos metais não ferrosos.
(1) JO C 117 26.5.2007.
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