6.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de Outubro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-136/07) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directivas 89/48/CEE e 92/51/CEE - Reconhecimento dos diplomas e das formações profissionais - Profissão de controlador de tráfego aéreo»)
(2008/C 313/07)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Støvlbæk e R. Vidal Puig, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representantes: M. Muñoz Pérez, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação da Directiva 89/48/CEE do Conselho de 21 de Dezembro de 1988 relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos (JO L 19, p. 16), e da Directiva 92/51/CEE do Conselho de 18 de Junho de 1992 relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, que completa a Directiva 89/48/CEE (JO L 209, p. 25) — Acesso à profissão de controlador de tráfego aéreo
Parte decisória
1.
Não tendo adoptado, no respeitante à profissão de controlador de tráfego aéreo, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento às Directivas 89/48/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos, e 92/51/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, que completa a Directiva 89/48, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessas directivas.
2.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 117 de 26.5.2007.
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