28.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 234/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 29 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/Technische Glaswerke Ilmenau GmbH, República da Finlândia, Reino da Suécia
(Processo C-139/07 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Acesso aos documentos das instituições - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos a procedimentos de controlo dos auxílios de Estado - Excepção relativa à protecção dos objectivos das actividades de inquérito - Obrigação da instituição em causa de proceder a um exame concreto e individual do conteúdo dos documentos objecto do pedido de acesso)
2010/C 234/02
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: V. Kreuschitz, P. Aalto e C. Docksey, agentes)
Outras partes no processo: Technische Glaswerke Ilmenau GmbH (representantes: C. Arhold e N. Wimmer, Rechtsanwälte), República da Finlândia (representantes: J. Heliskoski, agente), Reino da Suécia (representantes: K. Wistrand, S. Johannesson e K. Petkovska, agentes)
Interveniente em apoio da Technische Glaswerke Ilmenau GmbH: Reino da Dinamarca (representantes: B. Weis Fogh, agente)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 14 de Dezembro de 2006, no processo T-237/02, Technische Glaswerke Ilmenau/Comissão, pelo qual o Tribunal anulou a decisão da Comissão, de 28 de Maio de 2002, que recusou à recorrente o acesso aos documentos relativos aos procedimentos de exame dos auxílios de Estado que lhe foram concedidos — Aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 aos documentos relativos aos procedimentos de exame dos auxílios de Estado — Dever da instituição em causa de proceder a uma apreciação concreta e individual do conteúdo dos documentos referidos no pedido de acesso
Dispositivo
1)
Os n.os 1 e 3 do dispositivo do acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 14 de Dezembro de 2006, Technische Glaswerke Ilmenau/Comissão (T-237/02), são anulados.
2)
É negado provimento ao recurso interposto para o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias pedindo a anulação da decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 28 de Maio de 2002 na parte em que recusa o acesso a documentos relativos aos procedimentos de controlo dos auxílios de Estado concedidos à Technische Glaswerke Ilmenau GmbH.
3)
A Technische Glaswerke Ilmenau GmbH é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Comissão Europeia tanto em primeira instância como no âmbito do presente recurso.
4)
O Reino da Dinamarca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 140, de 23.6.2007.
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