8.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 285/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 11 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha
(Processo C-141/07) (1)
(«Incumprimento de Estado - Medidas de efeito equivalente a uma restrição quantitativa - Protecção da saúde pública - Justificação - Farmácias - Fornecimento de produtos farmacêuticos directamente aos hospitais - Proximidade do hospital em causa»)
(2008/C 285/11)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: B. Schima, agente)
Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e C. Schulze-Bahr, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 28.o e 30.o CE — Regulamentação nacional que impõe requisitos às farmácias para o fornecimento de produtos farmacêuticos directamente aos hospitais, requisitos que apenas podem cumprir na prática as farmácias situadas na proximidade do hospital em causa
Parte decisória
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.
(1) JO C 117, de 26.5.2007.
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