29.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 79/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 31 de Janeiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-147/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directivas 80/778/CEE e 98/83/CE - Qualidade da água destinada ao consumo humano - Concentração máxima de nitratos e pesticidas - Aplicação incorrecta)
(2008/C 79/14)
Língua do processo: francês
Partes
Demandantes: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: S. Pardo Quintillán, J. Hottiaux e J.-B. Laignelot, agentes)
Demandada: República Francesa (Representantes: G. de Bergues e S. Gasri, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento ao artigo 4.o da Directiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (JO L 330, p. 32) — Ultrapassagem, em determinados departamentos, dos parâmetros químicos fixados no anexo I, parte B, da Directiva 98/83 — Nitratos e pesticidas.
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado todas as medidas necessárias para dar cumprimento ao artigo 4.o da Directiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições dessa directiva.
2)
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 95 de 28.4.2007.
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