19.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 183/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Polónia
(Processo C-170/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Obrigação de submeter os veículos usados importados a uma inspecção técnica - Artigos 28.o CE e 30.o CE - Directiva 96/96/CE - Reconhecimento das inspecções técnicas efectuadas noutros Estados-Membros)
(2008/C 183/06)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Hottiaux e K. Herrmann, agentes)
Demandada: República da Polónia (Representante: E. Ośniecka-Tamecka, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 28.o CE — Legislação nacional que impõe a obrigação de os veículos usados importados serem submetidos a uma inspecção técnica antes do seu registo, quando os veículos nacionais com as mesmas características não estão sujeitos à mesma exigência
Parte decisória
1)
Ao submeter os veículos usados importados anteriormente registados noutros Estados-Membros a uma inspecção técnica antes do seu registo na Polónia, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 28.o CE.
2)
A República da Polónia é condenada nas despesas.
(1) JO C 183 de 4.8.2007.
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