4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de Maio de 2009 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht des Saarlandes — Alemanha) — Apothekerkammer des Saarlandes, Marion Schneider, Michael Holzapfel, Fritz Trennheuser, Deutscher Apothekerverband eV (C-171/07), Helga Neumann-Seiwert (C-172/07)/Saarland, Ministerium für Justiz, Gesundheit und Soziales
(Processos apensos C-171/07 e 172/07) (1)
(«Liberdade de estabelecimento - Artigo 43.o CE - Saúde pública - Farmácias - Disposições que reservam exclusivamente aos farmacêuticos o direito de explorar uma farmácia - Justificação - Distribuição de medicamentos segura e de qualidade à população - Independência profissional dos farmacêuticos»)
2009/C 153/10
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht des Saarlandes
Partes no processo principal
Demandantes: Apothekerkammer des Saarlandes, Marion Schneider, Michael Holzapfel, Fritz Trennheuser, Deutscher Apothekerverband eV (C-171/07), Helga Neumann-Seiwert (C-172/07)
Demandados: Saarland, Ministerium für Justiz, Gesundheit und Soziales
Interveniente: DocMorris NV
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Verwaltungsgericht des Saarlandes — Interpretação dos artigos 10.o CE, 43.o CE e 48.o CE — Autorização de exploração das farmácias reservada pela legislação nacional ao farmacêutico que gere pessoalmente a farmácia — Autorização dada pelas autoridades nacionais a uma pessoa colectiva em consideração do efeito directo do direito comunitário — Condições para a não aplicação do direito nacional
Parte decisória
Os artigos 43.o CE e 48.o CE não se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa nos processos principais, que impede as pessoas que não têm a qualidade de farmacêutico de serem proprietários de farmácias e explorá-las.
(1) JO C 140, de 23.6.2007.
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