24.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 128/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Zutphen — Países Baixos) — Processo penal contra Dirk Endendijk
(Processo C-187/07) (1)
(«Directiva 91/629/CEE - Decisão 97/182/CE - Criação de vitelos - Compartimentos individuais - Proibição de amarrar os vitelos - Sentido do verbo “amarrar’ - Natureza e comprimento da corda - Divergência das versões linguísticas - Interpretação uniforme»)
(2008/C 128/23)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Zutphen
Parte no processo nacional
Dirk Endendijk
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank Zutphen — Interpretação do n.o 8 do anexo da Directiva 91/629/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1991, relativa às normas mínimas de protecção dos vitelos (JO L 340, p. 28), conjugado com o artigo 1.o, n.o 3, da Decisão da Comissão, de 24 de Fevereiro de 1997, que altera o anexo da Directiva 91/629/CEE (JO L 76, p. 30) — Conceito de «amarrados»
Parte decisória
Na acepção da Directiva 91/629/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1991, relativa às normas mínimas de protecção dos vitelos, na redacção dada pela Decisão 97/182/CE da Comissão, de 24 de Fevereiro de 1997, um vitelo está amarrado quando estiver preso por uma corda, quaisquer que sejam a natureza e o comprimento dessa corda bem com as razões pelas quais o animal está amarrado.
(1) JO C 129 de 9.6.2007.
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