26.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Março de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-196/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Política de concorrência - Concentrações - Inexecução de determinadas obrigações impostas pela Comissão - E.ON/Endesa)
(2008/C 107/13)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Di Bucci e E. Gippini Fournier, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (Representante: N. Díaz Abad, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Inexecução do artigo 2.o da decisão da Comissão de 26 de Setembro de 2006 [processo COMP/M.4197 — E.ON/Endesa — C(2006) 4279 final], e do artigo 1.o da decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 2006 [processo COMP/M.4197 — E.ON/Endesa — C(2006) 7039 final]
Parte decisória
1)
Não tendo suprimido:
—
as condições n.os 1 a 6, 8 e 17 impostas pela decisão da comissão nacional de energia, que foram declaradas incompatíveis com o direito comunitário pelo artigo 1.o da Decisão da Comissão de 16 de Setembro de 2006 [processo n.o COMP/M.4197 — E.ON/Endesa — C(2006) 4279 final], e
—
as condições n.os 1, 10, 11 e 15 modificadas, impostas pela decisão do Ministro da Indústria, do Turismo e do Comércio, que foram declaradas incompatíveis com o direito comunitário pelo artigo 1.o da Decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 2006 [processo COMP/M.4197 — E.ON/Endesa — C(2006) 7039 final], nos prazos estabelecidos,
o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o de cada uma dessas decisões.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 155, de 7.7.2007.
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