21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de Dezembro de 2008 — Donal Gordon/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-198/07 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Relatório sobre a evolução da carreira - Recurso de anulação - Interesse em agir - Funcionário em situação de invalidez total permanente»)
(2009/C 44/16)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Donal Gordon (representantes: J. Sambon, P.-P. Van Gehuchten e Ph. Reyniers, avocats)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), de 7 de Fevereiro de 2007, no processo T-175/04, Donal Gordon/Comissão das Comunidades Europeias — Recurso de anulação do relatório de evolução da carreira do recorrente para o exercício de avaliação 2001-2002 — Interesse em agir — Funcionário aposentado por invalidez permanente e total durante o processo contencioso
Parte decisória
1.
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 7 de Fevereiro de 2007, Gordon/Comissão (T-175/04), é anulado na parte em que o Tribunal declarou que não havia que conhecer do recurso de anulação interposto por D. Gordon.
2.
O recurso interposto desse acórdão é julgado inadmissível na parte em que impugna o não provimento do pedido de indemnização pelo referido acórdão do Tribunal de Primeira Instância.
3.
É anulada a decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 11 de Dezembro de 2003, que indeferiu a reclamação apresentada por D. Gordon contra a decisão de 28 de Abril de 2003 que confirmou o relatório sobre a evolução da carreira de que foi objecto relativamente ao período de 1 de Julho de 2001 a 31 de Dezembro de 2002.
4.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a suportar as despesas efectuadas por D. Gordon perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e perante o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.
(1) JO C 129 de 9.6.2007.
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