20.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de Abril de 2009 — France Télécom SA/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-202/07 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Abuso de posição dominante - Mercado dos serviços de acesso à Internet de alta velocidade - Preços predatórios - Recuperação dos prejuízos - Direito de alinhamento pelos preços da concorrência»)
2009/C 141/03
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: France Télécom SA (representantes: J. Philippe, H. Calvet, O.W. Brouwer, T. Janssens, avocats)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Gippini Fournier, agente)
Objecto
Recurso interposto contra o acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção alargada) de 30 de Janeiro de 2007, France Télécom/Comissão (T-340/03), no qual o Tribunal negou provimento ao recurso da France Télécom contra a decisão da Comissão, de 16 de Julho de 2003, relativa um processo de aplicação do artigo 82.o CE (Processo COMP/38.233 — Wanadoo Interactive) — Mercado dos serviços de acesso à Internet de alta velocidade (ADSL) — Abuso de posição dominante — Conceito de preços predatórios, de alinhamento com os preços praticados pelos concorrentes e de recuperação das perdas sofridas
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A France Télécom SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 170, de 21.07.2007
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