20.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 327/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 6 de Novembro de 2008 — República Helénica/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-203/07 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Projecto de criação de uma representação diplomática comum em Abuja (Nigéria) - Reembolso de montantes devidos pela República Helénica - Compensação sobre o montante a pagar pela Comissão para o programa operacional regional da Grécia continental)
(2008/C 327/04)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos, S. Trekli e Z. Stavridi, agentes)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: I. Zervas e D. Triantafyllou, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 17 de Janeiro de 2007, no processo T-231/04, República Helénica/Comissão das Comunidades Europeias, pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento a um recurso que tem por objecto a anulação da decisão da Comissão de proceder à cobrança por compensação de somas devidas pela República Helénica na sequência da sua participação nos projectos Abuja I e Abuja II, para a criação de uma representação diplomática comum dos países da União Europeia em Abuja (Nigéria)
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 155 de 7.7.2007.
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