13.9.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 236/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 25 de Julho de 2008 — C.A.S. SpA/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-204/07 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Acordo de associação CEE-Turquia - Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Artigo 239.o - Código Aduaneiro Comunitário - Reembolso e dispensa de direitos de importação - Concentrado de sumos de fruta provenientes da Turquia - Certificados de circulação - Falsificação - Situação especial)
(2008/C 236/04)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: C.A.S. SpA (representante: D. Ehle, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Patakia e S. Schønberg, agentes, M. Núñez-Müller, Rechtsanwalt)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 6 de Fevereiro de 2007, C.A.S./Comissão (T-23/03), através do qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso destinado a obter a anulação parcial da Decisão REC 10/01 da Comissão, de 18 de Outubro de 2002, relativa a um pedido de dispensa de direitos de importação cobrados a posteriori sobre concentrados de sumos de fruta provenientes da Turquia, importados por meio de certificados de origem que se revelaram falsos no decorrer de um controlo ulterior — Faltas e erros cometidos pelas autoridades turcas e pela Comissão, susceptíveis de criar uma situação especial, na acepção do artigo 239.o, do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1) — Partilha do ónus da prova quanto à existência de uma situação especial — Qualificação jurídica dos documentos e dos factos.
Parte decisória
1)
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, de 6 de Fevereiro de 2007, CAS/Comissão (T-23/03), é anulado.
2)
O artigo 2.o, da Decisão da Comissão, de 18 de Outubro de 2002 (REC 10/01), é anulado.
3)
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas nas duas instâncias.
(1) JO C 140 de 23.6.2007.
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