21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de Dezembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial de Hof van Beroep te Gent — Bélgica) — Processo penal contra Lodewijk Gysbrechts, Santurel Inter BVBA
(Processo C-205/07) (1)
(«Artigos 28.o CE a 30.o CE - Directiva 97/7/CE - Protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância - Prazo de resolução - Proibição de exigir ao consumidor um adiantamento ou um pagamento antes do termo do prazo de rescisão»)
(2009/C 44/17)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van Beroep te Gent
Parte no processo nacional
Lodewijk Gysbrechts, Santurel Inter BVBA
Objecto
Interpretação dos artigos 28.o e 30.o CE — Efeitos sobre o comércio intracomunitário de uma regulamentação nacional que proíbe que se exija do consumidor um adiantamento ou pagamento antes do fim do prazo de rescisão — Compatibilidade com o direito comunitário
Parte decisória
O artigo 29.o CE não se opõe a uma regulamentação nacional que, no quadro de uma venda à distância transfronteiriça, proíbe o fornecedor de exigir um adiantamento ou pagamento por parte do consumidor antes do termo do prazo de rescisão, mas opõe-se a que, em aplicação dessa regulamentação, o fornecedor seja proibido, antes do termo do referido prazo, de pedir o número do cartão de pagamento do consumidor.
(1) JO C 140 de 23.6.2007.
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