12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Irlanda
(Processo C-211/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Transposição incorrecta - Directiva 84/5/CEE - Artigo 1.o, n.o 4 - Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel - Condições de exclusão da indemnização dos passageiros de um veículo não segurado)
(2008/C 92/13)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: N. Yerrell, agente)
Demandada: Irlanda (representante: D. O'Hagan, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 1.o, n.o 4, da Segunda Directiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de Dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis (JO L 8, p. 17; EE 13 F15 p. 244) — Reparação dos danos causados por veículos insuficientemente segurados — Condições de exclusão que excedem as previstas na directiva
Parte decisória
1)
Ao manter em vigor o artigo 5.o, n.os 2 e 3, do acordo em matéria de seguro de veículos (Motor Insurance Agreement), celebrado em 31 de Maio de 2004 entre o Ministro dos Transportes irlandês e o Motor Insurers' Bureau of Ireland, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 1.o, n.o 4, terceiro parágrafo, da Directiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de Dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis.
2)
A Irlanda é condenada nas despesas.
(1) JO C 155 de 7.7.2007.
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