10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de Novembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-214/07) (1)
(«Auxílios de Estado - Regime de auxílios - Incompatibilidade com o mercado comum - Execução da decisão - Recuperação dos auxílios disponibilizados - Impossibilidade absoluta de execução»)
(2009/C 6/08)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: C. Giolito, agente)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues, S. Ramet e J.-Ch. Gracia, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Decisão da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003, relativa ao regime de auxílios aplicado pela França no quadro da aquisição de empresas em dificuldade [auxílio de Estado C(2003) 4636, JO 2004, L 108, p. 38] — Inexistência de medidas tendo em vista recuperar os auxílios ilegalmente concedidos — Inexistência de uma impossibilidade absoluta de execução da decisão que ordena a recuperação desses auxílios
Parte decisória
1.
Não tendo executado, no prazo fixado, a Decisão 2004/343/CE da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003, relativa ao regime de auxílios aplicado pela França no quadro da aquisição de empresas em dificuldade, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o da referida decisão.
2.
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 170 de 21.7.2007.
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