15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-220/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/22/CE - Comunicações electrónicas - Designação das empresas encarregadas do fornecimento do serviço universal - Transposição incorrecta)
(2008/C 209/16)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J.-P. Keppenne e M. Shotter, agentes)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e B. Messmer, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Transposição incorrecta (dos artigos 8.o, 12.o e 13.o) da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva «serviço universal») (JO L 108, p. 51) — Dever de recorrer a um mecanismo eficaz, objectivo, transparente e não discriminatório de designação das empresas encarregadas do fornecimento do serviço universal — Legislação nacional que exclui a priori os operadores económicos que não são capazes de garantir o fornecimento deste serviço na totalidade do território nacional
Parte decisória
1)
Pela transposição para o direito interno das disposições relativas à designação de empresas susceptíveis de garantir o fornecimento do serviço universal que efectuou, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 8.o, n.o 2, 12.o e 13.o, bem como do anexo IV da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva «serviço universal»).
2)
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 211 de 8.9.2007.
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